A indenização terá em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado ou a seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador - Voltará à Câmara dos Deputados o projeto que permite indenização
da União de pelo menos R$ 50 mil
aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta da Covid-19
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