Pela regra atual, uso do saldo só é permitido no pagamento de parcelas do Sistema Financeiro da Habitação, cujos juros são limitados, diferentemente do SFI. Mudança vale a partir de agosto. - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou nesta quarta-feira (11) o uso do saldo do FGTS no pagamento de prestações da casa própria por meio de financiamentos no Sistema d… [+2118 chars].. «
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